O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em diversos entendimento, como veremos a seguir, acertadamente, tem negado a pretensão de alunos à redução das mensalidades em razão da Pandemia, decorrente da utilização da modalidade de ensino virtual, por não haver desequilíbrio contratual.
Um dos recentes julgamentos refere-se, inclusive, a uma ação civil pública.
Vejamos:
“APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO SUPERIOR. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA PANDEMIA - COVID-19. A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL NOS CONTRATOS, PARA RECOMPOR O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E O SINALAGMA DAS PRESTAÇÕES (ART. 6º, V, DO CDC E ART. 317, DO CC), DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA ALTERAÇÃO OBJETIVA DA BASE DO NEGÓCIO, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. A RÉ, TAMBÉM SUJEITA AOS DELETÉRIOS EFEITOS DA PANDEMIA DA COVID-19, ADOTOU MEDIDAS PARA CUMPRIR O ESCOPO DO CONTRATO, COM A CONSECUÇÃO DE GASTOS EM TECNOLOGIA PARA CONVERSÃO DO SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL EM VIRTUAL, NÃO HAVENDO QUEBRA OU PREJUÍZO AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO. NÃO SE JUSTIFICA A REVISÃO DA MENSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS. - RECUSO DESPROVIDO.” (TJ-SP - AC: 10086561520208260361 SP 1008656-15.2020.8.26.0361, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 21/07/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2021)
“Apelação. Ação Civil Pública. Preliminares afastadas. Prestação de serviços educacionais. Ensino Superior. Pedido de redução de mensalidade, no importe de 50% (cinquenta por cento), para todos os alunos do curso. Pandemia da Covid-19. Desequilíbrio contratual não verificado no caso concreto. Adoção de sistema de ensino remoto que não resulta na automática conclusão de redução de despesas. Instituição de Ensino sem fins lucrativos e demonstração de diminuição de receitas no período. Serviços educacionais que vêm sendo prestados satisfatoriamente, por meio de plataforma online e aulas telepresenciais, dentro dos limites sanitários e balizamentos impostos pelo Poder Público para o controle da pandemia. Valor integral das mensalidades que deve ser mantido. Sentença mantida. Recurso não provido.” (TJ-SP - AC: 10038001820208260099 SP 1003800-18.2020.8.26.0099, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 01/03/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/03/2021)
“CONTRATO – Prestação de serviços – Ensino superior - Ação de obrigação de fazer – Pedido de redução em cinquenta por cento das mensalidades tendo em vista os efeitos da pandemia do COVID 19 – Inadmissibilidade – Ausência de demonstração de redução de custos – Manutenção de aulas à distância, com investimento em tecnologia – Caso, ademais, em que os alunos não demonstraram o alegado defeito na contraprestação – Sentença de improcedência mantida – Apelação improvida.” (TJ-SP - AC: 10110350520208260562 SP 1011035-05.2020.8.26.0562, Relator: José Tarciso Beraldo, Data de Julgamento: 10/08/2021, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2021)
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Ação revisional de contrato de prestação de serviços educacionais c.c. obrigação de fazer - Pretensão de reajuste/redução da mensalidade do Curso Superior em Medicina em razão da modificação do ensino presencial para a modalidade EAD (a distância), oriunda da superveniência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) - A despeito da situação extraordinária e imprevista da pandemia, inexistem motivos relevantes a ensejar o acolhimento da pretensão autoral (de redução da mensalidade em 50%) fundada na alegação de que, ante a forma pela qual vem sendo o Curso Superior atualmente ministrado (virtual, à distância, por sistema remoto, via internet) ser diferente do modo contratado, em tese, haveria redução do custo operacional à ré, o que poderia ensejar a redução do valor da mensalidade - Existência de motivos relevantes que justificam a manutenção do valor da mensalidade pactuado, mormente a inexistência de desequilíbrio nas cláusulas econômico-financeiras do contrato e de desvantagem desproporcional do fornecedor do serviço em face do consumidor – Crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo vírus Sars-Cov-2 que ensejou vantagens e desvantagens para ambas as partes, o que mantém o equilíbrio na relação negocial – Requisitos legais para intervenção do Estado-Juiz na economia contratual não preenchidos - Improcedência mantida – Recurso improvido.” (TJ-SP - AC: 10006915120208260210 SP 1000691-51.2020.8.26.0210, Relator: Correia Lima, Data de Julgamento: 24/08/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2021)
“Prestação de serviços educacionais - Ação de obrigação de fazer – Demanda de aluna em face de instituição de ensino superior – Sentença de improcedência – Manutenção do julgado – Cabimento – Arguição da autora no sentido de que, em razão da pandemia gerada pela Covid-19, a ré teve os seus custos operacionais reduzidos, acarretando desiquilíbrio contratual, a impor a redução das mensalidades escolares em 50% - Inconsistência jurídica – Ausência de mínima comprovação de que houve o aludido desequilíbrio contratual – Inviabilidade de inversão do ônus probante - Fatos constitutivos do direito da autora não demonstrados - Inteligência do art. 373, I, do CPC. Apelo da autora desprovido.” (TJ-SP - AC: 10300880320208260002 SP 1030088-03.2020.8.26.0002, Relator: Marcos Ramos, Data de Julgamento: 31/05/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2021)
Novaretti Advocacia
Guilherme Eduardo Novaretti
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